Quem licencia o quê
| Quem | Para quê |
| ECAD | Escritório Central de Arrecadação e Distribuição | Escritório único, por lei, para a execução pública de obras e fonogramas |
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| Associações | Sete associações de gestão coletiva (por exemplo, UBC e ABRAMUS) | Administram o ECAD e definem seus critérios |
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Qual licença um café, loja ou hotel precisa
O artigo 99 da Lei 9.610/98 define o ECAD como o escritório central único que arrecada os direitos de execução pública de obras musicais e fonogramas, abrangendo autores, editoras, intérpretes e produtores. O ECAD é administrado por sete associações de gestão coletiva.
O artigo 68, parágrafo 3º, da lei inclui bares, lojas, restaurantes, hotéis e clínicas entre os locais de frequência coletiva. A licença permanente do ECAD cobre todas as obras musicais e fonogramas do sistema de gestão coletiva, sem limite de obras. Estabelecimentos comerciais pagam mensalmente por boleto bancário.
Como a taxa é calculada
Pelo regulamento de arrecadação do ECAD (revisado em 10 de agosto de 2026), locais sem receita musical definida pagam em UDAs (Unidade de Direito Autoral) por metro quadrado da área sonorizada ou por capacidade. O valor varia conforme o grau de utilização musical (baixo, médio ou alto), o setor de atividade e os descontos socioeconômicos e populacionais. Hotéis pagam conforme o número de quartos e a taxa de ocupação. Quando eventos musicais geram receita, aplica se um percentual sobre a receita bruta.
Música gravada e música ao vivo têm preços separados. O uso exclusivamente ao vivo tem redução de um terço, pois não há direitos conexos devidos. O valor da UDA é R$ 107.31, válido até dezembro de 2026. O ECAD oferece um simulador online (é preciso fazer login). Nenhum exemplo de valor foi confirmado para este guia.
Posso tocar Spotify ou YouTube no meu negócio?
Os planos para consumidores do Spotify, Apple Music e YouTube são licenciados para uso pessoal e não comercial, conforme seus próprios termos, então uma conta particular não é uma licença para tocar música para clientes.
Segundo as perguntas frequentes do ECAD, usar playlist de streaming, rádio ou TV em um estabelecimento exige pagamento ao ECAD, pois cada modalidade de uso é independente pela Lei 9.610/98 e a retransmissão pública exige um novo pagamento.
Música fora das sociedades de gestão
Por lei, a arrecadação dos direitos de execução pública é feita pelo ECAD, que atua judicialmente em nome dos titulares. O regulamento do ECAD prevê redução proporcional para obras em domínio público, obras licenciadas individualmente ou obras com licença não coletiva, mas expressamente para shows e eventos, com documentação e a lista completa do repertório enviadas com 48 horas úteis de antecedência. Não há indicação de que isso se aplique às licenças permanentes de música ambiente.
O regulamento do ECAD também afirma que o uso de sistemas de inteligência artificial não afasta nem limita a cobrança. Na prática, cabe ao estabelecimento comprovar que todo o repertório é não representado.
O artigo 109 fixa multa de vinte vezes o valor originalmente devido pela execução pública ilícita. O artigo 109 A acrescenta de 10% a 30% por informações omitidas ou falsas, e o artigo 110 torna proprietários, gerentes e locatários do local solidariamente responsáveis com os organizadores.
Dr.DIO no Brasil
O Dr.DIO Studio produz sua própria música eletrônica e ambient, nenhuma faixa Dr.DIO está registrada em sociedade de gestão, e o plano Business ($14.99 por mês por estabelecimento, 14 dias grátis) dá ao estabelecimento uma licença direta de execução pública e um certificado para a música Dr.DIO.
No Brasil, os valores referentes a gravações e obras são arrecadados exclusivamente pelo ECAD, e a redução prevista para músicas licenciadas individualmente foi escrita para shows e eventos, sem clareza quanto à música ambiente. Um estabelecimento brasileiro deve contar com a continuidade da cobrança do ECAD e perguntar ao ECAD por escrito, apresentando o certificado Dr.DIO e a lista de faixas, se cabe alguma redução.
Qualquer outra música no estabelecimento, como rádio, TV, música ao vivo ou outras playlists, continua precisando das licenças habituais.
Fontes oficiais
- ECAD: https://www4.ecad.org.br/
- Página de licenças do ECAD: https://www4.ecad.org.br/wp-content/uploads/2026/08/Regulamento-de-Arrecadacao_ago26.pdf
- Lei de Direitos Autorais 9.610/98: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
- ECAD: https://www4.ecad.org.br/faq/
Sobre este guia
Esta página explica as regras gerais conforme publicadas pelas sociedades e leis citadas acima, verificadas em outubro de 2026. Não é aconselhamento jurídico; taxas e regras mudam, então confirme com a sociedade antes de decidir.