Dr.DIO Studio
Dr.DIO · Licença musical na Colômbia

Licença musical para café, loja ou restaurante na Colômbia

Estabelecimentos colombianos pagam uma taxa anual única à OSA (Organización Sayco Acinpro), que arrecada para autores, editoras, intérpretes e produtores. A polícia pode pedir o comprovante de pagamento.

Um único pagamento anual à OSAFórmula baseada no salário mínimoComprovante de pagamento guardado no local

Quem licencia o quê

QuemPara quê
OSAOrganización Sayco AcinproArrecada para SAYCO, ACINPRO, ACODEM e PROMÚSICA em um único pagamento
SAYCOSociedad de Autores y Compositores de ColombiaAutores e compositores
ACINPROAsociación Colombiana de Intérpretes y Productores FonográficosIntérpretes e produtores de fonogramas
ACODEMAsociación Colombiana de Editoras de MúsicaEditoras musicais
PROMÚSICAPROMÚSICA (antiga APDIF Colombia)Produtores de fonogramas e videoclipes

Qual licença um café, loja ou hotel precisa

A OSA, autorizada pela DNDA, licencia a comunicação pública de música, videoclipes e armazenamento digital em estabelecimentos e no transporte de passageiros para SAYCO, ACINPRO, ACODEM e PROMÚSICA, em um único pagamento. O resultado é uma licença anual ou certificado de quitação (paz y salvo).

O Código de Polícia (Lei 1801 de 2016, artigo 87, número 5) exige que os estabelecimentos que executam publicamente música protegida sujeita a pagamento guardem e apresentem um comprovante de pagamento atualizado, e a polícia pode fiscalizar a qualquer momento.

Como a taxa é calculada

A taxa anual resulta de uma fórmula baseada no salário mínimo mensal legal, ponderada por localização (53%), categoria do negócio (26%) e capacidade (21%: lotação, m2 abertos ao público, número de unidades ou salas), e ajustada pelo estrato socioeconômico. Não existe tabela fixa.

A OSA oferece um simulador online e informa que os resultados são apenas uma referência. Nenhum valor de exemplo foi confirmado para este guia. O manual de tarifas da OSA se aplica apenas à SAYCO e à ACINPRO; as demais entidades têm tarifas próprias.

Posso tocar Spotify ou YouTube no meu negócio?

As perguntas frequentes da OSA indicam que estabelecimentos que usam um serviço de streaming pago ainda devem pagar direitos autorais e conexos, pois plataformas como o Spotify concedem apenas uma licença pessoal e não comercial.

Música fora das sociedades de gestão

O pagamento só é devido pela música protegida sujeita a pagamento. Conforme o Decreto 3942 de 2010 (compilado no Decreto 1066 de 2015), os titulares que gerenciam seus direitos individualmente só são pagos quando suas obras são efetivamente usadas. Não foi verificada nenhuma presunção legal em favor da OSA.

A OSA, porém, afirma representar cerca de 99% da música tocada na Colômbia e alerta contra gestores individuais. Em uma fiscalização da polícia ou da OSA, o estabelecimento precisa demonstrar que sua música está fora do repertório da OSA ou licenciada por outra via, por isso guarde a licença do fornecedor e a documentação das faixas.

As sanções pela não apresentação do comprovante de pagamento não foram verificadas para este guia.

Dr.DIO na Colômbia

O Dr.DIO Studio produz sua própria música eletrônica e ambient, nenhuma faixa Dr.DIO está registrada em sociedade de gestão, e o plano Business ($14.99 por mês por estabelecimento, 14 dias grátis) dá ao estabelecimento uma licença direta de execução pública e um certificado para a música Dr.DIO.

As regras colombianas cobram apenas pela música protegida sujeita a pagamento, portanto a música Dr.DIO, que não é representada por nenhuma sociedade colombiana, não deve exigir pagamento à OSA. Mantenha o certificado Dr.DIO e a lista de faixas no local para apresentar a um fiscal, pois a OSA presume que a maior parte da música está em seu repertório.

Qualquer outra música no estabelecimento, como rádio, TV, música ao vivo ou outras playlists, continua precisando das licenças habituais.

Fontes oficiais

  • OSA: https://www.osa.org.co/
  • SAYCO: https://www.sayco.org/
  • ACINPRO: https://acinpro.org.co/
  • ACODEM: https://acodem.org/
  • PROMÚSICA: https://promusica.com.co/
  • Página de licença da OSA: https://www.osa.org.co/assets/pdf/f52610_61772364c70344f8ac3e3f7e73f90fa1.pdf
  • OSA: https://www.osa.org.co/reglamento.php
  • OSA: https://www.osa.org.co/preguntas.php
  • OSA: https://www.osa.org.co/quederechos.php
  • OSA: https://www.osa.org.co/legislacion.php
  • Código de Polícia da Colômbia, Lei 1801 de 2016: http://www.secretariasenado.gov.co/senado/basedoc/ley_1801_2016_pr001.html
  • Código de Polícia da Colômbia, Lei 1801 de 2016: http://www.secretariasenado.gov.co/senado/basedoc/ley_0232_1995.html
  • Resolução do IDRD de Bogotá 2026: https://www.idrd.gov.co/sites/default/files/t_2_normatividad/2026-07/1046-resolucion.pdf

Sobre este guia

Esta página explica as regras gerais conforme publicadas pelas sociedades e leis citadas acima, verificadas em outubro de 2026. Não é aconselhamento jurídico; taxas e regras mudam, então confirme com a sociedade antes de decidir.

Uma seleção do catálogo

Faixaspara isso

Todas as faixas

Perguntas

Quanto a Sayco Acinpro cobra de um restaurante?

A OSA usa uma fórmula baseada no salário mínimo mensal, ponderada por localização, categoria do negócio e capacidade. O simulador online dela fornece um valor de referência.

O que é a licença musical da OSA para estabelecimentos?

É uma licença anual da OSA que cobre a comunicação pública de música para SAYCO, ACINPRO, ACODEM e PROMÚSICA em um único pagamento.

Preciso pagar direitos autorais pela música em um estabelecimento comercial na Colômbia?

Sim, pela música protegida sujeita a pagamento, e o Código de Polícia exige que você guarde e apresente o comprovante de pagamento.

Existe um simulador de tarifas da OSA?

Sim, a OSA tem um simulador online; segundo ela, os resultados são apenas uma referência.

Posso tocar música no meu estabelecimento sem a Sayco Acinpro?

Sim, se a música estiver fora do repertório da OSA ou licenciada por outra via, mas você precisa conseguir comprovar isso durante uma fiscalização.

Posso usar o Spotify no meu negócio sem a Sayco?

Não. A OSA afirma que os planos de streaming pagos ainda exigem pagamento, pois o Spotify concede apenas uma licença pessoal e não comercial.

Dr.DIORádio
0:00 0:00